041607 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 041607
ACORDAO
Descritores: Director geral das contribuições e impostos, Competência separada, Competência própria, Competência exclusiva, Recurso hierárquico necessário, Acto verticalmente definitivo, Recurso contencioso
Decisão: Provido. Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047403
Nr Documento: SA119970611041607
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/300bb3775928d9f1802568fc00398858
Sumário
I - A competência do Director-Geral das Contribuições e Impostos, para declarar extinto, por decurso do prazo, o direito do interessado à ocupação do lugar de técnico jurista assessor da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, é separada, não própria nem exclusiva. II - Impõe-se, pois, o recurso hierárquico, para se poder recorrer contenciosamente. III - O art. 268, n. 4, da Constituição não impõe o imediato acesso à via contenciosa.