012630 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 012630
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reclamação de creditos, Contribuições para a segurança social, Privilegio creditorio, Privilegio imobiliario, Hipoteca, Graduação de creditos
Sumário
I - As normas relativas a privilegios creditorios são de aplicação imediata. II - O privilegio imobiliario concedido aos creditos por contribuições da Segurança Social (arts. 2 do DL 512/76, de 3-7 e 11 do DL 103/80, de 9-5) prefere a garantia da hipoteca mesmo que esta tenha sido constituido anteriormente a entrada em vigor do DL 103/80.