012630 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 012630
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reclamação de creditos, Contribuições para a segurança social, Privilegio creditorio, Privilegio imobiliario, Hipoteca, Graduação de creditos
Recorrente: Banco Pinto & Sotto Mayor Ep
Recorridos: Eliseu & Eliseus Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00029964
Nr Documento: SA219900926012630
Data de Entrada: 24/04/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cee82011ef8597e0802568fc0037df9e
Sumário
I - As normas relativas a privilegios creditorios são de aplicação imediata. II - O privilegio imobiliario concedido aos creditos por contribuições da Segurança Social (arts. 2 do DL 512/76, de 3-7 e 11 do DL 103/80, de 9-5) prefere a garantia da hipoteca mesmo que esta tenha sido constituido anteriormente a entrada em vigor do DL 103/80.