044757 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 044757
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Crime semi-público, Queixa do ofendido, Mandatário judicial, Poderes especiais, Legitimidade do ministério público, Ratificação judicial
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020636
Nr Documento: SJ199309220447573
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0bceaa8f06bb0457802568fc003a599c
Sumário
I - No domínio do Código de Processo Penal de 1929 e do Decreto-Lei n. 35007 de 13 de Outubro de 1945, só procuração especial habilitava o mandatário a denunciar uma emissão de cheque sem provisão. II - Todavia o ofendido podia ratificar queixa irregular por deficiência de mandato e, desse modo, tornaria o Ministério Público legítimo para acusar. III - O artigo n. 112 do Código Penal de 1982 não havia revogado o parágrafo 2 do artigo n. 101 daquele outro Código.