004207 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 004207
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Sargento ajudante, Força aerea, Ultramar, Mercadoria apreendida
Decisão: Provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020423
Nr Documento: SA419660720004207
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73c3ab112eeaf4e6802568fc003759a0
Sumário
Não se verifica o delito fiscal de descaminho relativamente a artigos apreendidos em casa de um sargento ajudante da Força Aerea e que ele trouxera como lembranças nas 39 viagens feitas ao ultramar (provincias da Guine, de Cabo Verde, Angola e Moçambique), aproveitando-se das facilidades concedidas em tais circunstancias aos tripulantes de aviões militares.