037257 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Ferreira
Processo: 037257
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Tribunal competente, Transgressão, Capitania, Contra-ordenação
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00002326
Nr Documento: SJ198402270372573
Referência Publicação: BMJ N334 ANO1984 PAG380
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0f10a6ea7fb28cd2802568fc00395452
Sumário
O facto de as transgressões maritimas terem passado a ser qualificadas contra-ordenações para cujo conhecimento são competentes os capitães dos portos, nos termos do Decreto-Lei n. 19/84, de 14 de Janeiro, não altera a competencia ja fixada dos Tribunais de Policia.