027170 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 027170
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Revogação, Fundamentação per relationem, Acto constitutivo de direitos, Custas, Camara municipal, Deliberação, Anteprojecto, Aprovação, Recorrido particular
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033256
Nr Documento: SA119911105027170
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4e04e06c3ad2045a802568fc0037f8fc
Sumário
I - Encontra-se devidamente fundamentada a deliberação camararia que expressamente remete para o teor de um parecer juridico cujo conteudo da "por inteiramente reproduzido" - fundamentação por remissão ou "per relationem". II - A deliberação que se limita a aprovar um mero ante- -projecto de obras a licenciar futuramente mediante a observancia de certos condicionalismos não e constitutiva de direitos, podendo, por isso, ser revogada a todo o tempo. III - O recorrido-particular que se limitou a juntar procuração forense, sem ter chegado a apresentar qualquer articulado, não deve ser condenado em custas.