041285 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 041285
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de alegação, Matéria de facto, Conceito vago ou indeterminado, Nexo de causalidade, Prejuízo eventual
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047631
Nr Documento: SA119961128041285
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24c3066f056ab058802568fc0039cf5f
Sumário
I - É sobre o requerente do pedido de suspensão de impende o ónus de alegar os factos passíveis de integrar o conceito de prejuízos de difícil reparação, a que alude a alínea a), do n. 1, do art. 76 da L.P.T.A. não ficando tal ónus cumprido com a mera utilização de expressões vagas e genéricas, irredutíveis a factos a apreciar objectivamente. II - Ter-se-á de estabelecer um nexo de causalidade entre a execução do acto e os prejuízos a sofrer pelo requerente. A este nível não relevam os prejuízos conjecturais ou eventuais, mas apenas, os que resultem directa, imediata e necessariamente da execução do acto.