I- Tendo a A. cumprido defeituosamente o contrato (nos anúncios publicitários da lavandaria não constava, como devia, a localização do estabelecimento, conforme a ré fez saber à autora e esta aceitou), tem a ré direito a ser ressarcida dos prejuízos que lhe possam ter advindo desse cumprimento defeituoso, ressarcimento que abrangerá, quer os danos emergentes, quer os lucros cessantes.
II- Não se demonstrando que a ré resolveu o contrato, a A., porque cumpriu, embora defeituosamente, tem direito a receber o preço dos serviços prestados, com juros desde a citação.
III- Os recursos podem ser providos com fundamento em razões jurídicas diversas daquelas por que o recorrente pediu a revogação da decisão recorrida.