012893 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 012893
ACORDAO
Descritores: Reintegração de servidores do estado, Materia disciplinar, Abandono de lugar, Demissão, Motivo de natureza politica
Sumário
Não pode ser reintegrado na função publica, ao abrigo do artigo 2, n. 1, do Dec-Lei 173/74, o funcionario que abandonou o lugar, sendo, em consequencia, demitido, ainda que o motivo daquela infracção disciplinar revestisse natureza politica.