012893 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 012893
ACORDAO
Descritores: Reintegração de servidores do estado, Materia disciplinar, Abandono de lugar, Demissão, Motivo de natureza politica
Recorrente: Querido , Silvio
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002301
Nr Documento: SAP19850618012893
Data de Entrada: 15/12/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98b1675eff2619b7802568fc00381bdc
Sumário
Não pode ser reintegrado na função publica, ao abrigo do artigo 2, n. 1, do Dec-Lei 173/74, o funcionario que abandonou o lugar, sendo, em consequencia, demitido, ainda que o motivo daquela infracção disciplinar revestisse natureza politica.