003814 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003814
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Lucro tributavel, Discricionariedade tecnica, Erro manifesto, Acto administrativo, Omissão de pronuncia
Recorrente: Philips Portuguesa Sarl
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1985/12/27.
Nr Convencional: JSTA00011654
Nr Documento: SA219870717003814
Data de Entrada: 17/02/1986
Aditamento: Ao acto administrativo não se pode atribuir o vicio de omissão de pronuncia, uma vez que não integra acto da função jurisdicional.
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL / LIQUIDAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/83a38beb6adafbe9802568fc0036e831
Sumário
I - O art. 51-A do CCI, no tocante a correcção do lucro tributavel, estabelece materia de discricionariedade tecnica. II - Dai a insindicabilidade desta materia e a sua irreversibilidade pelos tribunais, salvo erro grave e manifesto.