026343 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 026343
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena de suspensão, Petição, Alegações, Arguição de novos vicios, Arguição de vicios, Restrição tacita
Recorrente: Lima , Avelino
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1988/05/06.
Nr Convencional: JSTA00024548
Nr Documento: SA119900607026343
Data de Entrada: 20/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/61e6fe944da442a3802568fc00378ad7
Sumário
I - Não se pode conhecer de um vicio alegado pelo recorrente apenas nas alegações finais quando o podia ter feito na petição inicial. II - Entende-se que o recorrente abandona os vicios que referem na petição inicial, quando omite a sua referencia nas alegações finais.