026343 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 026343
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena de suspensão, Petição, Alegações, Arguição de novos vicios, Arguição de vicios, Restrição tacita
Sumário
I - Não se pode conhecer de um vicio alegado pelo recorrente apenas nas alegações finais quando o podia ter feito na petição inicial. II - Entende-se que o recorrente abandona os vicios que referem na petição inicial, quando omite a sua referencia nas alegações finais.