012175 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 012175
ACORDAO
Descritores: Gremio dos armadores dos navios de pesca de bacalhau, Enfermeiro, Organismo corporativo, Extinção de quadro, Transição de pessoal, Categoria correspondente, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Materia de facto, Funções de chefia
Recorrente: Santos , Eduardo
Recorridos: Se do Comercio Interno
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002188
Nr Documento: SAP19840606012175
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR CORP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00c8fd6578e8a2bf802568fc003819ec
Sumário
I - Ao determinar a transferencia do pessoal do GANPB para a CRCB quando o primeiro organismo fosse extinto, o Dec-Lei 443/74, no seu artigo 5, garantiu aquele pessoal categorias correspondentes as que tinha. II - Não tinha a categoria de enfermeiro-chefe quem, de harmonia com o relato do circunstancialismo factico constante do acordão da Secção (designadamente por não exercer funções de chefia dentro desse quadro de profissionais de enfermagem), como tal não deve ser qualificado, embora alguns documentos lhe tenham dado essa designação.