0018204 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Herlander Martins
Processo: 0018204
ACORDAO
Descritores: Arrolamento, Natureza jurídica, Petição inicial, Forma, Requisitos, Estabelecimento comercial, Personalidade judiciária, Legitimidade activa, Sociedade irregular, Reivindicação, Procedimentos cautelares
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029000
Nr Documento: RL198603110018204
Indicações Eventuais: B LOPES IN DOS PROC CAUTELARES PAG15 PAG33. A VARELA IN MAN PROC CIV PAG22. J A REIS IN COD PROC CIV ANOT V1 PAG688 V2 PAG104 PAG346.
Referência Publicação: CJ 1986 TII PAG98
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/701a380d4635bb94802568030003947d
Sumário
I - O "estabelecimento comercial" não tem personalidade judiciária. II - O requerente tem de convencer o tribunal da provável procedência da acção, que define a pretensão que o procedimento visa proteger. III - É admissível a reivindicação de estabelecimento comercial, para ser ordenado o seu arrolamento.