008495 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Francisco Veloso
Processo: 008495
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Sustação da decisão do recurso, Questão de direito privado, Acção, Inercia do recorrente, Junção de documentos, Deserção da instancia
Sumário
Decorrendo o prazo de seis meses sobre a sustação da decisão do recurso para ser instaurada acção nos tribunais competentes, sem que tal acção se mostre intentada, mediante a junção da certidão respectiva ao processo de recurso, este sera julgado deserto (artigo 72, e paragrafo unico do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).