008495 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Francisco Veloso
Processo: 008495
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Sustação da decisão do recurso, Questão de direito privado, Acção, Inercia do recorrente, Junção de documentos, Deserção da instancia
Recorrente: Carlos , Jose e Outros
Recorridos: Minop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINOP.
Nr Convencional: JSTA00013483
Nr Documento: SA119750424008495
Data de Entrada: 08/08/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b61e4d88297222fe802568fc003706ed
Sumário
Decorrendo o prazo de seis meses sobre a sustação da decisão do recurso para ser instaurada acção nos tribunais competentes, sem que tal acção se mostre intentada, mediante a junção da certidão respectiva ao processo de recurso, este sera julgado deserto (artigo 72, e paragrafo unico do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).