I- A deliberação da Comissão Instaladora da A.R.S. que nega a atribuição a um médico da carreira de clínica geral um horário de 42 horas de trabalho normal por semana é susceptível de interposição de recurso.
II- Tendo sido interposto recurso hierárquico desta deliberação para o Ministro da Saúde este não tinha o dever legal de decidir, pelo que não se formou acto tácito de indeferimento.
III- O recurso contencioso interposto deste acto tácito deve ser rejeitado por falta de objecto.
IV- Enferma de vício de violação de lei - art. 24 n. 3 do Dec-Lei n. 73/90 de 6 de Março, a deliberação da Comissão Instaladora da A.R.S. que indefere o pedido de um médico, cujo lugar de origem é aquela A.R.S. mas que se encontra requisitado, em lhe ser aplicável o regime de dedicação exclusiva, quando haviam decorrido mais de 60 dias após o pedido e sem que fundamentasse tal indeferimento em deficiente cumprimento das obrigações do médico.