I- Enferma do vício a que alude o artigo 410, nº 2, alínea a) do Código de Processo Penal - insuficiência para a decisão da matéria de facto provada - a sentença que, ao enumerar os factos provados quanto ao estado sanitário de carnes existentes no frigorífico de um restaurante, destinadas à confecção de refeições, somente refere que "foram as mesmas consideradas apenas avariadas e anormais pela médica veterinária que as examinou".
II- Não sendo por isso possível concluir que o arguido tenha cometido o crime da previsão do artigo 24, nº 1, alínea c) do Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de Janeiro, impõe-se o reenvio do processo para novo julgamento, com intervenção do tribunal colectivo.