009363 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 009363
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Suspensão de eficacia, Suspensão preventiva, Grave lesão do interesse publico, Prejuizo de dificil reparação, Onus de prova
Recorrente: Costa , Jorge
Recorridos: Se do Comercio Externo e Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO COMERCIO EXTERNO E TURISMO DE 1974/07/31.
Nr Convencional: JSTA00013579
Nr Documento: SA119751024009363
Data de Entrada: 01/10/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54102c80d291fd11802568fc00370938
Sumário
I - Sobre o requerente da suspensão da executoriedade do acto recorrido recai o onus de demonstrar a verificação dos requisitos ou pressupostos de que a lei faz depender a suspensão. II - Não e de suspender a executoriedade do acto que impõe uma pena disciplinar, ainda que preventiva, a um funcionario publico.