007036 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007036
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Ctt, Sigilo, Inconfidencia, Infracção tipica, Demissão, Existencia material da falta, Gravidade da pena, Competencia do supremo tribunal administrativo, Violação de correspondencia
Recorrente: Neves , Maria
Recorridos: Mincom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCOM DE 1965/03/27.
Nr Convencional: JSTA00020527
Nr Documento: SA119660225007036
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c93ee2b49f467f2802568fc00375a59
Sumário
A inconfidencia e a violação do sigilo da correspondencia correspondem a factos distintos que a lei preve e pune de modo diferente. A violação de sigilo correspondem as penas de aposentação compulsiva ou de demissão. Tratando-se de infracção tipica, podera o Supremo Tribunal Administrativo pronunciar-se sobre a existencia material da infracção e a gravidade da pena.*