016658 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016658
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Incidencia, Produtor, Venda por grosso para revenda, Fabricante de artigos de ouro e prata
Recorrente: Castro , Isolino
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016516
Nr Documento: SA219721011016658
Data de Entrada: 24/02/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8319640bf9847431802568fc00372e9f
Sumário
Improcede a impugnação judicial deduzida por um contribuinte registado como produtor contra a liquidação do imposto de transacções efectuada pela Repartição de Finanças nos termos do paragrafo unico do artigo 36 do Codigo do Imposto de Transacções, desde que se prove que vendeu, sem o processamento de facturas e da correspondente liquidação do respectivo imposto de transacções, os quilogramas de artefactos de ouro que serviram de base aquela liquidação.