000127 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000127
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Falencia, Liquidação de sociedade comercial, Activo imobilizado, Vicios não invocados na 1 instancia, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Recurso jurisdicional
Recorrente: Gravataria Paris Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013287
Nr Documento: SA219770608000127
Data de Entrada: 22/04/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR COM - SOC COM. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d41ea9b6267dd48802568fc003703a7
Sumário
I - Os bens apreendidos em processo de falencia e que constituem a massa falida continuam a pertencer ao falido. II - O ganho obtido na venda de um elemento do activo imobilizado de uma empresa falida, na fase de liquidação do activo, pertence aquela empresa e e passivel de imposto de mais-valias. III - O Supremo Tribunal, em recurso para o mesmo interposto pela parte, não pode apreciar questões que não foram suscitadas ao Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos e que, portanto, este não decidiu.