I- Os bens apreendidos em processo de falencia e que constituem a massa falida continuam a pertencer ao falido.
II- O ganho obtido na venda de um elemento do activo imobilizado de uma empresa falida, na fase de liquidação do activo, pertence aquela empresa e e passivel de imposto de mais-valias.
III- O Supremo Tribunal, em recurso para o mesmo interposto pela parte, não pode apreciar questões que não foram suscitadas ao Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos e que, portanto, este não decidiu.