O funcionario publico, professor liceal, aposentado não carece de autorização governamental prevista no art. 14 do DL 37570, de 3 de Outubro de 1949 para se candidatar a deputado.
Não e porem elegivel quem professe ideias contrarias aos principios fundamentais da ordem social estabelecida, conforme dispõe o n. 3 do art. 8 do
DL 37570.*