004741 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004741
ACORDAO
Descritores: Acto de indeferimento, Renovação de pretensão, Acto confirmativo, Condicionamento industrial, Poder discricionario, Recurso contencioso, Fundamento, Desvio de poder
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026225
Nr Documento: SA119570315004741
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0b8be275929a5b0d802568fc00379ac8
Sumário
I - Permitindo a lei que um pedido indeferido possa ser renovado passado certo tempo, o despacho que indeferiu o requerimento em que se renova o pedido não e, para efeitos contenciosos, confirmativo do anterior. II - São discricionarios os poderes da Administração em materia de condicionamento industrial, observados que sejam os tramites e formalidades legais do processo administrativo. III - O exercicio de faculdades discricionarias so pode ser contenciosamente impugnado com fundamento em desvio de poder.