9410954 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9410954
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Introdução em lugar vedado ao público, Circunstâncias qualificativas, Noite, Duas pessoas, Arrombamento, Concurso de infracções, Amnistia
Sumário
I - Tendo sido recebida a acusação contra os arguidos pela prática, em co-autoria, de um crime de furto qualificado previsto e punido pelo artigo 297 ns.1 e 2 alíneas c) e h) e de outro previsto e punido pelo artigo 177, ambos do Código Penal de 1982, amnistiada esta última infracção pela alínea i) do artigo 1 da Lei n.15/94, de 11 de Maio, não se mostra igualmente amnistiado o crime de furto pois não tem aplicação a alínea l) daquele artigo, porquanto sempre se trata de um crime de furto praticado em lugar vedado ao público a que se acedeu por meio de arrombamento, circunstância qualificativa esta referida na alínea d) do n.2 do artigo 297 e portanto fora da previsão da citada alínea l).
Texto
N