Descritores: Isenção de imposto de transacções, Declaração modelo 13, Impugnação de liquidação, Legitimidade activa, Bens de equipamento, Produção de bens, Conduta forçada, Central de produção, Energia electrica, Verba 23 da lista i
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sepsa-soc de Construções Electro Mecanicas Sarl
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012678
Nr Documento: SA219780412001211
Data de Entrada: 21/12/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca47af492609d482802568fc0036f9ef
Sumário
I - O alienante a quem tenha sido liquidado imposto de transacções com base em indevida utilização da declaração modelo n. 13 e parte legitima para impugnar a liquidação deste imposto. II - Uma conduta forçada integrada numa central de produção de energia electrica, destinada a captar e conduzir a agua do rio Douro para esta central com a finalidade de aproveitar a energia potencial da agua e transforma-la, dentro da propria conduta, em energia cinetica, que, por sua vez, vai accionar a turbina que a transforma em energia electrica, e um bem de equipamento afecto a um departamento de apoio directo e exclusivo a produção de mercadorias, pelo que a sua aquisição beneficia da isenção prevista na verba n. 23 da lista I anexa do Codigo do Imposto de Transacções.