010817 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010817
ACORDAO
Descritores: Acto divisivel, Acto administrativo definitivo e executorio, Relação juridico-administrativa, Relação juridica privada, Interpretação do acto administrativo, Clausula acessoria
Recorrente: Carvalho , Custodio
Recorridos: Cm de Cascais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00010931
Nr Documento: SA119780622010817
Data de Entrada: 27/06/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/25762b5114a14e5c802568fc0036daf2
Sumário
I - O mesmo despacho pode consubstanciar um acto administrativo, definitivo e executorio, e uma declaração destinada a produzir efeitos exclusivamente numa relação juridica de direito privado, conexa a relação juridico-administrativa em que se integra aquele acto. II - Improcede o recurso contencioso interposto de tal despacho se os vicios arguidos respeitam exclusivamente a ilegalidade da referida declaração, considerada pelos recorrentes, contrariamente ao que resulta da interpretação do despacho, como clausula acessoria do acto administrativo, e, portanto, integrada no respectivo conteudo.