027455 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 027455
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo directo, Prejuizo quantificavel, Radiodifusão sonora
Recorrente: Edigarbe-soc Editora Algarve Lda
Recorridos: Se dos Transportes Exteriores e Comunicações e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES E SEA DO MINA E DA JUVENTUDE DE 1989/05/31.
Nr Convencional: JSTA00031910
Nr Documento: SA119890928027455
Data de Entrada: 19/09/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29a56957fb875d95802568fc0037f0cb
Sumário
I - E relevante para a suspensão de eficacia do acto o prejuizo causado pela execução deste e não o preexistente. II - Não constitui prejuizo de dificil reparação o prejuizo quantificavel, ou seja, cujo valor possa ser calculado com rigor.