010234 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010234
ACORDAO
Descritores: Conselho da revolução, Delegação de poderes, Competencia propria, Imputação errada de acto a orgão colegial, Legitimidade passiva, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Ramos , Vasco
Recorridos: Cr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CR DE 1975/08/06.
Nr Convencional: JSTA00012285
Nr Documento: SA119770421010234
Data de Entrada: 01/10/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a6b1b2a4070f579802568fc0036f37f
Sumário
I - Os actos praticados pela entidade delegada integram-se na sua competencia propria, sendo, portanto, actos da respectiva autoria que não da entidade delegante. II - Consequentemente, o recurso contencioso de acto praticado no uso de delegação de poderes deve ser dirigido contra o delegado e não contra o delegante, sob pena de ilegitimidade passiva. III - E, pois, de rejeitar, com base nessa ilegitimidade, o recurso interposto de acto proferido por delegado do Conselho da Revolução, desde que se impute a este orgão de soberania a qualidade de entidade de recorrida e não aquele delegado.