003991 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003991
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Recurso contencioso, Poderes de cognição, Alegação de desvio de poder, Existência material da falta, Competência do supremo tribunal administrativo, Agente da polícia judiciária, Actos desonrosos, Infracção disciplinar, Prestígio e dignidade do funcionário e da função
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026976
Nr Documento: SA119530116003991
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e5183e3e0a9c706802568fc0038ba69
Sumário
Só quando se alegue o desvio de poder ou a lei fixe quer a pena aplicável, quer as condições de existência das infracções, é que o Supremo Tribunal Administrativo pode conhecer da gravidade da pena aplicada e da existência material das faltas imputadas aos arguidos. O facto de um agente da policia levar para sua casa e consentir que aí durma, na ausência da família, uma mulher que vivia maritalmente com um indivíduo arguido em processos pendentes é suficiente para, por si só, abalar o seu prestígio e o da instituição que servia, constituindo infracção disciplinar.