I- Não configura os conceitos de compreensivel emoção violenta ou de outro motivo de relevante valor social ou moral susceptivel de diminuir sensivelmente a culpa, previstos no artigo 133 do Codigo Penal, a conduta do reu que dispara tres tiros sobre o ofendido, de cerca de meio metro de distancia, dizendo-se determinado pelo facto de aquele lhe ter dito que tinha morto o filho, aludindo assim a um acidente ocorrido havia largos anos no qual o reu conduzia o veiculo e dele veio a falecer o seu filho.
II- A detenção de uma arma de fogo, de calibre 6,35 mm, não manifestada nem registada, esta fora das condições legais, sendo, por isso, relativamente proibida, integrando a pratica do crime previsto e punivel pelo artigo 260 do Codigo Penal, que reproduz a proibição contida no artigo 169, paragrafo unico, do Codigo Penal de 1886.