000085 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Rocha e Cunha
Processo: 000085
ACORDAO
Descritores: Hospital distrital, Pessoa colectiva de utilidade publica administrativa, Acto de gestão publica, Competencia dos tribunais administrativos, Acção de indemnização
Recorrente: Espinola , Maria
Recorridos: Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso pre-conflito
Objeto: AC RL.
Nr Convencional: JSTA00029560
Nr Documento: SAC19790705000085
Data de Entrada: 16/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e8844162f0b68878025713b003b596d
Sumário
I - São actos de gestão publica os praticados por uma enfermeira de um hospital distrital pertencente a uma pessoa colectiva de utilidade publica administrativa que na vigencia do Decreto-Lei n. 704/74, de 7 de Dezembro, passaram a ser administrado pelo Estado e integrado no regime de administração publica. II - Assim, e da competencia dos tribunais administrativos conhecer da acção de responsabilidade civil por danos decorrentes dos actos de enfermagem praticados no referido hospital.*