041781 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 041781
ACORDAO
Descritores: Furto, Trafico de estupefaciente, Concurso real de infracções, Interesse protegido, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009288
Nr Documento: SJ199105030417813
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bd1eaa314c8d56ca802568fc003a1877
Sumário
I - Ha concurso real ou efectivo de infracções entre os crimes dos artigos 296 e 297 do Codigo Penal e do artigo 23, n. 1 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, pois que, com a sua actuação, o arguido viola bens ou interesses juridicos diferentes: no primeiro caso a defesa do patrimonio, e no segundo a luta contra o trafico e o consumo de estupefacientes. II - Na determinação das penas, segundo o artigo 72 do Codigo Penal, existem tres vectores fundamentais: a culpa do agente, a prevenção, e todas as circunstancias que, não fazendo parte do tipo de crime, deponham a favor do agente ou contra ele.