026267 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 026267
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Actualização de pensões, Diuturnidades, Direito a pensão, Facto determinante, Caixa de previdencia do pessoal de serviços dos transportes colectivos do porto
Recorrente: Monteiro , Americo
Recorridos: Centro Nac de Pensões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00028551
Nr Documento: SA119890131026267
Data de Entrada: 15/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES / APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/70d434342aae76e7802568fc0037a8f7
Sumário
I - Não são de atender na actualização da pensão, prevista no art. 111 do Regulamento da Caixa de Previdencia do Pessoal do Serviço de Transportes Colectivos do Porto, aprovado por alvara do Ministro das Corporações e Previdencia Social de 9-2-59, diuturnidades não auferidas pelo trabalhador enquanto se manteve no activo. II - O direito a pensão de aposentação subjectiva-se no momento em que se verifica o facto determinante da aposentação.