010767 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010767
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Calculo da pensão, Isenção de quotas, Premio de economia, Premio de rendibilidade, Lei especial, Aplicação da lei no tempo, Pessoal dos serviços de portos caminhos de ferro e transportes de moçambique
Sumário
I - A remuneração de qualquer natureza, desde que isenta de quota por lei especial, não entra no computo da pensão, salvo disposição expressa em contrario. II - O premio de economia, auferido pelos ex-funcionarios dos Serviços de Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, estando isento de quota a partir da vigencia do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, não influi na pensão, calculada nos termos normais.