I- A remuneração de qualquer natureza, desde que isenta de quota por lei especial, não entra no computo da pensão, salvo disposição expressa em contrario.
II- O premio de economia, auferido pelos ex-funcionarios dos Serviços de Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, estando isento de quota a partir da vigencia do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, não influi na pensão, calculada nos termos normais.