0008615 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 0008615
ACORDAO
Descritores: Poderes do ministério público, Inquérito, Direcção efectiva, Delegação de poderes, Delegado do procurador da república, Polícia judiciária, Nulidade insanável
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003962
Nr Documento: RL199010160008615
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7ba1fc205bcdd946802568030004c2d8
Sumário
I - A direcção do inquérito pelo M.P. não é delegável nos orgãos de Polícia Criminal. II - A direcção de recolha de provas pelo M.P. tem de ser efectiva, o que se não compadece com a aceitação tácita, "a posteriori", da recolha, feita administrativamente, por um orgão de Polícia Criminal. III - O deferimento de competência à Polícia Judiciária, pelo Procurador-Geral da República, para a investigação de determinados tipos de crime, não pode derrogar preceitos e princípios jurídicos fundamentais do CPP. IV - A direcção do inquérito por órgão de Polícia Criminal configura nulidade insanável.