019447 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 019447
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Parecer obrigatorio, Parecer vinculativo, Interesse para a industria nacional, Indice de industrialização, Indice de competitividade
Recorrente: Faco Manufacturas de Utilidades Industriais Domesticas Comercio Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/12/31.
Nr Convencional: JSTA00003026
Nr Documento: SA119840531019447
Data de Entrada: 16/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e91eb8808d22f1a2802568fc00382657
Sumário
Não viola o disposto no artigo 2 do Dec-Lei 225-F/76, de 31-3, o despacho que, ao decidir sobre a pretensão do recorrente, se orienta, não pelo indice da inexistencia ou insuficiencia da produção nacional, mas sim pelos indices referidos no Desp. Norm. 127/79, publicado no DR, primeira, de 7-6-79: grau de industrialização e medida de competitividade, devidamente concretizados em relação a actividade do recorrente.