025896 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 025896
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Tabela de equivalencias, Equivalencia de categoria, Acto administrativo definitivo e executorio, Declaração de ilegalidade de normas, Indeferimento liminar
Recorrente: Sambado , Fernando e Outros
Recorridos: Conselho de Administração dos Ctt Ep
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Decl ileg norma
Objeto: DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT-EP DE 1981/11/23.
Nr Convencional: JSTA00021287
Nr Documento: SA119880707025896
Data de Entrada: 05/04/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2bbbe3ee96fb7762802568fc0037630a
Sumário
I - Constitui um acto administrativo definitivo e executorio susceptivel de impugnação contenciosa, o acto contido em tabela de equivalencias aprovada para efeitos do disposto no artigo 7-B do Dec.-Lei n. 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Dec.-Lei n. 245/81, de 24 de Agosto. II - Não se tratando de uma norma, não e possivel formular o pedido de declaração de ilegalidade com força obrigatoria geral de uma tabela de equivalencias, impondo-se o indeferimento liminar da respectiva petição.