037125 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 037125
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Homicídio voluntário, Culpa grave e exclusiva, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Danos morais, Indemnização
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026710
Nr Documento: SJ198312140371253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/31daf12ff2d05b92802568fc003abe20
Sumário
I - O condutor do veículo atropelante não deixa de ser o exclusivo culpado da morte de um peão, pelo facto de este ter concorrido para o acidente com um movimento irreflectido. II - No cálculo equitativo dos danos morais, nos termos do n. 3 do artigo 496 do Código Civil, deverá atender-se ao grau de culpabilidade do responsável, à situação económica dele e da vítima, à inflação, à desvalorização da moeda e aos padrões de indemnização geralmente adoptados pela jurisprudência.