I- O concurso para preenchimento de vagas na Caixa Geral de Depósitos é público, nos termos da cláusula 12, n. 2, do contrato colectivo de trabalho para o sector bancário, desde que foi anunciado de forma a que qualquer interessado, empregado ou não da Caixa, possa a ele apresentar-se.
II- A preferência de que gozam os empregados da Caixa, prevista na alínea b) do n. 1 da referida cláusula 12, exige que se verifique "igualdade de condições".
III- A "preferência genérica dos trabalhadores da Caixa" prevista no artigo 35 do Regulamento do Pessoal da Caixa Geral de Depósitos exige, pelo menos, que o trabalhador possua o grau de especialização requerido e funciona sem prejuízo das necessidades dos serviços.
IV- Sendo o recurso interposto de indeferimento tácito de recurso hierárquico necessário, a fundamentação reporta-se à do acto recorrido hierarquicamente.