014212 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 014212
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Venda a prestações, Automóveis, Desconto, Preço, Incidência real, Norma de incidência, Antecipação de pagamento, Poupança renault, Pagamento em prestações
Recorrente: Renault Gest-soc do Comercio de Automoveis Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1991/04/23.
Nr Convencional: JSTA00044357
Nr Documento: SA219960502014212
Data de Entrada: 19/02/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7aeb891b0e4308c0802568fc00396642
Sumário
I - O n. 12 do art. 6 do C.I.Capitais constitui uma norma remanescente de tributação, abrangendo todos os casos de aplicação de capitais não compreendidos nas normas anteriores. II - Os descontos efectuados no preço de venda de veículos automóveis, no âmbito do sistema denominado "Poupança Renault", mercê de montantes entregues em antecipação do pagamento daquele preço, caiem debaixo da incidência definida naquela norma.