I- O n. 12 do art. 6 do C.I.Capitais constitui uma norma remanescente de tributação, abrangendo todos os casos de aplicação de capitais não compreendidos nas normas anteriores.
II- Os descontos efectuados no preço de venda de veículos automóveis, no âmbito do sistema denominado "Poupança Renault", mercê de montantes entregues em antecipação do pagamento daquele preço, caiem debaixo da incidência definida naquela norma.