015934 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 015934
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo b, Imposto extraordinário sobre lucros, Matéria colectável, Incidência, Impugnação judicial
Recorrente: Assoc Portuguesa de Editores e Livreiros
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00039782
Nr Documento: SA219931103015934
Data de Entrada: 03/02/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/162e8a4d3a7b3d28802568fc00392158
Sumário
I - Posta em crise, pelo impugnante, a incidência da Cont. Industrial e do Imposto Extraordinário sobre lucros, em ataque contencioso à respectiva liquidação, deve o tribunal a quo conhecer das ilegalidades aí invocadas. II - Não obsta ao exposto, a falta de impugnação, graciosa ou contenciosa, do acto destacável da fixação da matéria colectável pelo chefe da repartição de finanças ou pelas comissões distritais de revisão.