015934 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 015934
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo b, Imposto extraordinário sobre lucros, Matéria colectável, Incidência, Impugnação judicial
Sumário
I - Posta em crise, pelo impugnante, a incidência da Cont. Industrial e do Imposto Extraordinário sobre lucros, em ataque contencioso à respectiva liquidação, deve o tribunal a quo conhecer das ilegalidades aí invocadas. II - Não obsta ao exposto, a falta de impugnação, graciosa ou contenciosa, do acto destacável da fixação da matéria colectável pelo chefe da repartição de finanças ou pelas comissões distritais de revisão.