022609 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 022609
ACORDAO
Descritores: Casas de magistrados, Renda, Objecto do recurso contencioso, Acto generico, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Assoc Sindical dos Magistrados Judiciais e Outro
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1984/08/03.
Nr Convencional: JSTA00021380
Nr Documento: SA119880927022609
Data de Entrada: 15/05/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d619c9ed0ac12019802568fc00376473
Sumário
O despacho atraves do qual o Ministro da Justiça determinou que, "a partir do proximo mes de Setembro", as contraprestações devidas pela ocupação das chamadas "casas de função", pelos Magistrados Judiciais e do Ministerio Publico, passariam a ser descontadas nas participações emolumentares dos mesmos Magistrados, constitui um acto generico e, portanto - no dominio da legislação anterior a LPTA -, um acto insusceptivel de recurso contencioso.