022609 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 022609
ACORDAO
Descritores: Casas de magistrados, Renda, Objecto do recurso contencioso, Acto generico, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
O despacho atraves do qual o Ministro da Justiça determinou que, "a partir do proximo mes de Setembro", as contraprestações devidas pela ocupação das chamadas "casas de função", pelos Magistrados Judiciais e do Ministerio Publico, passariam a ser descontadas nas participações emolumentares dos mesmos Magistrados, constitui um acto generico e, portanto - no dominio da legislação anterior a LPTA -, um acto insusceptivel de recurso contencioso.