083417 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Raul Mateus
Processo: 083417
ACORDAO
Descritores: Princípio nominalista, Obrigação pecuniária, Responsabilidade civil por acidente de viação, Indemnização, Infracção, Limite da responsabilidade da seguradora, Peão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019427
Nr Documento: SJ199306030834172
Referência Publicação: BMJ N428 ANO1993 PAG562
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9314d69cfdefa881802568fc003a7506
Sumário
I - A responsabilidade civil da Seguradora tem como limite o capital seguro, não podendo este ser excedido, em obediência ao princípio nominalista, mesmo nos casos em que a indemnização fixada deva ser actualizada em razão da inflação, excedendo, assim tal limite. II - A obrigação imposta aos peões de caminhar pela esquerda da faixa de rodagem só ocorre nos casos das alíneas b) e c) do artigo 40 do Código da Estrada e não, nomeadamente, existindo bermas na faixa de rodagem, caso em que ao peão apenas é imposto o dever de caminhar por essas bermas, seja qual fôr.