034007 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 034007
ACORDAO
Descritores: Competência em razão do autor do acto, Competência dos tribunais administrativos de círculo, Director geral, Competência, Indeferimento tácito, Delegação de poderes
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00048797
Nr Documento: SA119980226034007
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea1a4e4e4cee17a2802568fc0039a423
Sumário
O Tribunal competente para conhecer do recurso contencioso, interposto de indeferimento tácito imputável ao Director-Geral de Saúde, por subdelegação do Secretário de Estado da Saúde, é o Tribunal Administrativo de Círculo, e não o S.T.A..