034007 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 034007
ACORDAO
Descritores: Competência em razão do autor do acto, Competência dos tribunais administrativos de círculo, Director geral, Competência, Indeferimento tácito, Delegação de poderes
Sumário
O Tribunal competente para conhecer do recurso contencioso, interposto de indeferimento tácito imputável ao Director-Geral de Saúde, por subdelegação do Secretário de Estado da Saúde, é o Tribunal Administrativo de Círculo, e não o S.T.A..