018801 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 018801
ACORDAO
Descritores: Transferencia, Vicio de forma, Revogação implicita, Fundamentação por remissão, Parecer, Fundamentação de direito, Falta de fundamentação, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Mota , Conceição
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1982/08/19.
Nr Convencional: JSTA00002997
Nr Documento: SA119840524018801
Data de Entrada: 13/04/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9da00da431cc3e67802568fc003825af
Sumário
I - Deve ser fundamentado o despacho que revoga, modifica ou suspende acto administrativo anterior. II - Padece de falta de fundamentação de direito o despacho que e completamente omisso quanto a indicação das razões legais ou principios juridicos determinantes da decisão.