0210590 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Monterroso
Processo: 0210590
ACORDAO
Descritores: Tribunal singular, Gravação de prova, Omissão, Irregularidade processual, Recurso, Motivação, Conclusões, Registo criminal
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033846
Nr Documento: RP200210020210590
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e5a96e9f7a8b23c780256ca6004e793b
Sumário
A falta de documentação em acta das declarações prestadas oralmente em audiência perante o tribunal singular, quando não for prescindida essa documentação, constitui mera irregularidade que terá que ser arguida no próprio acto, a que o recorrente esteve presente, sob pena de ficar sanada. Não pode ser introduzida nas conclusões da motivação de recurso a pretensão do arguido recorrente de que a sentença não seja registada no certificado do registo criminal, exactamente por não ter sido suscitada na parte da motivação.