I- A expressão "violências graves para com as pessoas", contida no artigo 370 do Código Penal, abrange, como causa da provocação especial, as injúrias verbais e as ameaças enquanto umas e outras representam ou traduzem verdadeiras violências morais contra a honra e consideração das pessoas.
II- A expressão "f... da p...", pese embora o seu emprego frequente nos meios operários e piscatórios,
é carregada de significativo impacto ofensivo da consideração das pessoas quando, sem comprovado motivo,
é directa e agressivamente dirigida a alguém, pelo que assim integra aquela causa da provocação especial quanto ao crime do artigo 360, n. 1 do Código Penal cometido de imediato e sob o estado de exaltação resultante da tal injúria.