004342 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004342
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Infracção aduaneira, Confissão, Prova, Indicios suficientes
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019442
Nr Documento: SA419670405004342
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e8a2fc34720fa5b802568fc00374ddb
Sumário
A declaração do arguido num processo judicial de que se dedicava ao contrabando, acompanhado, embora, de facturas donde se podera depreender que adquiriu mercadorias no estrangeiro, não e suficiente para a condenação por delito de contrabando, por constituirem meros indicios.