016432 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 016432
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Diferenciais de preços, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso, Acto administrativo em diploma legal
Recorrente: Alco-algodoeira Comercial e Industrial Sarl
Recorridos: Pres do Inst Regulador e Orientador dos Mercados Agricolas e Outros
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00024849
Nr Documento: SAP19890316016432
Data de Entrada: 04/10/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/280d684c249ef454802568fc00378ce9
Sumário
I - O n. 6 da Portaria n. 331-A/81, de 6 de Abril, não contem um acto normativo, mas um acto administrativo definitivo e executorio. II - Por isso não merece censura o acordão da Secção que, com fundamento em ilegalidade na sua interposição, rejeitou o recurso contencioso do acto que exigiu o pagamento de determinada quantia a titulo de diferenciais de preços, por este não constituir un acto administrativo definitivo e executorio.