015808 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 015808
ACORDAO
Descritores: Pena de suspensão, Suspensão de pena, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Pena declarada sem efeito, Direito disciplinar, Direito penal, Lei subsidiaria
Sumário
I - A lide torna-se impossivel e, consequentemente, deve julgar-se extinto o recurso contencioso, por perda do objecto, sempre que o autor do acto recorrido declare este sem efeito. II - Sendo a lide impossivel, o recurso contencioso não pode prosseguir com o unico objectivo de apurar a legalidade ou ilegalidade da respectiva interposição, para efeitos de condenação em custas. III - O direito penal aplica-se supletivamente ao direito disciplinar.