015808 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 015808
ACORDAO
Descritores: Pena de suspensão, Suspensão de pena, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Pena declarada sem efeito, Direito disciplinar, Direito penal, Lei subsidiaria
Recorrente: Sousa , Vitor
Recorridos: Conselho de Gerencia da Cp Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE GERENCIA DA CP EP DE 1980/12/17.
Nr Convencional: JSTA00002826
Nr Documento: SA119840405015808
Data de Entrada: 05/03/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4d6f2f73f0162e60802568fc00382365
Sumário
I - A lide torna-se impossivel e, consequentemente, deve julgar-se extinto o recurso contencioso, por perda do objecto, sempre que o autor do acto recorrido declare este sem efeito. II - Sendo a lide impossivel, o recurso contencioso não pode prosseguir com o unico objectivo de apurar a legalidade ou ilegalidade da respectiva interposição, para efeitos de condenação em custas. III - O direito penal aplica-se supletivamente ao direito disciplinar.