014383 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 014383
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Provimento, Antiguidade na categoria, Pessoal administrativo, Lista nominativa, Fundo de desenvolvimento da mão de obra
Recorrente: Pico , Maria
Recorridos: Se da População e Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/21.
Nr Convencional: JSTA00007898
Nr Documento: SA119810702014383
Data de Entrada: 20/02/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7cd851fc56e463b0802568fc00386cc3
Sumário
O requisito da prestação de 6 anos de bom e efectivo serviço na categoria, estabelecido na alinea e), do n. 4 do ponto P) do Despacho Normativo n. 269/79, de 13 de Setembro, como condição de provimento dos escriturarios-dactilografos na categoria de segundo- -oficial, so se verifica quando o serviço tenha sido prestado durante a vinculação do interessado a Secretaria de Estado da População e Emprego.